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Cabeçalho 1

Modalidade de contratação estabelece um marco legal moderno para o Brasil.
A contratação de trabalhadores autônomos pode ser uma excelente forma de a empresa pessoa jurídica e/ou pessoa física (domiciliares) atender a demandas específicas. Os benefícios deste tipo de contratação se voltam tanto para contratantes quanto para prestadores de serviço, que, nesta modalidade, têm mais flexibilidade e liberdade na execução das atividades. Outro aspecto positivo é a possibilidade de se negociar, entre contratante e prestador de serviços, um valor diferente a cada novo contrato firmado. 

A forma da prestação dos serviços, bem como as ferramentas de execução da atividade, é de responsabilidade do contratado, visto que se trata de uma relação de natureza civil e não trabalhista. Além disso, há regras importantes que devem ser observadas no que tange à segurança jurídica para ambas as partes. 

É essencial ter em mente que o autônomo não é empregado, de forma que possui autonomia para exercer suas atividades para vários contratantes, diferentemente do empregado, que tem o dever de trabalhar para um único empregador.

“Não subordinar” significa não dar ordem direta para o autônomo, como se fosse empregado, ou exigir os cumprimentos rigorosos de jornada de trabalho e do horário de entrada e saída, bem como suspendê-lo ou aplicar advertência. Tudo isso vale para a relação de emprego, mas não para trabalhador autônomo. 

Um aspecto relevante, disposto na lei, é a possibilidade de contratação de trabalhador autônomo com ou sem exclusividade – antes, esta opção era inexistente. A Reforma Trabalhista de 2017 permitiu esta possibilidade, sem afastar a natureza da autonomia. Agora, mesmo com exclusividade, há a possibilidade de se contratar trabalhador autônomo com segurança jurídica, desde que ele não seja subordinado. 

Outro elemento não menos importante é o da “continuidade” da prestação do serviço. Mesmo que exista constância do trabalho, este fato não descaracteriza a figura do autônomo. Essa continuidade é um elemento importante, porque o trabalho autônomo exige certa frequência durante determinado tempo. Este foi um avanço inegável da Reforma Trabalhista. 

Um freelancer é um profissional autônomo que presta serviços para pessoas ou empresas, sem vínculo empregatício. O freelancer trabalha por projetos ou prazos determinado, e o seu salário é resultado dos pagamentos de cada serviço prestado. O pagamento é feito de forma periódica, ao final de cada prestação de serviços.

OS RECURSOS OBTIDOS ATRAVÉS DOS TRABALHOS AJUDANDO A 1ª CAPELANIA SOCIAL E DEFESA CIVIL, ATIVIDADE SOCIAL E HUMANITÁRIA DO MECSMDC/AMACOPA.

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